quinta-feira, janeiro 18, 2007

Pedido de cassação

Juíza Helena Fialho é escolhida em sorteio para atuar como relatora do processo

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo impetrada pelo Ministério Público Eleitoral contra o governador Cássio Cunha Lima será relatada pela juíza federal Helena Fialho. A escolha aconteceu há dois dias, por meio de sorteio.

A juíza notificará o governador e o vice, José Lacerda, que terão prazo de sete dias para contestação e indicação de testemunhas, além de apresentação de documentos.

A notificação já deve ter acontecido ainda nesta quinta-feira, 18/01. O prazo encerra na segunda, 22/01.

A estimativa é que o processo siga para julgamento do Tribunal Regional Eleitoral em aproximadamente um mês, de acordo com os trâmites previstos pela lei que dispõe sobre casos de inelegibilidade e prazos de cessação (Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990).

Governador será notificado nesta segunda pelo TRE

O governador Cássio Cunha Lima será notificado nesta segunda-feira do processo movido pelo Ministério Público Eleitoral que pede impugnação de seu mandato. A informação foi confirmada hoje pela secretaria executiva do TRE. Será dado prazo de três dias para apresentação da defesa.

Notificações também serão encaminhadas por oficiais de justiça ao vice-governador José Lacerda e aos deputados Flaviano Quinto (PMDB), Carlos Batinga (PSB), Dunga Júnior (PTB), Márcio Roberto (PMDB), Dinaldo Wanderley (PSDB) e Manoel Júnior (PSB).

O pedido de cassação foi feito pelo MP Eleitoral sob alegação de compra de votos, abuso de poder político e econômico.

Nesta quinta-feira 11 o governador disse que respeita a interpretação do MP, mas vai contesta-la na Justiça e não teme perder o mandato. A principal denúncia do processo encaminhado ao TRE é de que houve distribuição indiscriminada de recursos via Fundação de Ação Comunitária (FAC).

O governador nega. “As regras do Fundo de Combate a Pobreza (que financia as ações da FAC) foram estabelecidas um ano antes da eleição, sendo portanto legítimas”, resumiu.

Ação pede suspeição de procurador eleitoral

Advogados do governador Cássio Cunha Lima deram entrada, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, em um pedido de argüição de suspeição eleitoral contra o procurador eleitoral José Guilheme Ferraz. A petição foi protocolada pelo advogado Luciano Pires na terça-feira passada, mas somente divulgada ontem. Dentre as conseqüências que podem surgir, está o fato de que o Ministério Público Eleitoral pode determinar a anulação dos autos processuais que tramitam no momento contra o governador, solicitando a cassação de seu mandato.

Segundo especialistas jurídicos ouvidos pela reportagem, a argüição, nesse caso, é de natureza meramente técnico-processual, visto que a petição não tem nenhum caráter de ordem pessoal contra José Guilherme Ferraz; ou seja, não se trata de uma formulação contra a pessoa do procurador. Na verdade, a argüição de suspeição formulada leva em consideração o fato de que o Ministério Público não pode atuar ao mesmo tempo, a mesma pessoa representando a Procuradoria Regional Eleitoral da República, como fiscal da lei e autor de ação.

A petição de argüição protocolada no TRE não é de caráter pessoal e está amparada na lei. De acordo com a Constituição, o Ministério Público tem duas grande funções jurídicas: a primeira delas é a de opinar e, portanto, emitir pareceres em determinados processos judiciais – daí ser denominada de fiscal da lei. Já a segunda atuação do MP, conforme especialistas jurídicos, é a de promover ações; ou seja, ser autor de determinadas ações, desde que haja previsão na lei.

O argumento adotado pela assessoria jurídica do governador Cássio Cunha Lima para argüir suspeição do procurador baseou-se justamente na duplicidade de função, uma vez que em algumas ações eleitorais contra Cássio, José Guilherme Ferraz está sendo autor e ao mesmo tempo fiscal da lei. “Nesse caso, ele está sendo autor da ação e opinando, o que não é possível, pois ele está sendo fiscal e autor”, explicou um advogado ouvido pela reportagem, acrescentando que isso reforça o fato de que a argüição de suspeição decorre de fato técnico processual – não se configurando, de forma alguma, como de natureza pessoal.

O advogado Luciano Pires, autor da petição de argüição, declarou que só se manifestaria sobre o caso nos autos. O procurador José Guilherme Ferraz não foi localizado para comentar o pedido.

Coluna de Walter Santos

Ainda o tema cassação
São Paulo - O núcleo jurídico do governador Cássio Cunha Lima insiste em transparecer a plena e absoluta normalidade processual no caso do pedido de cassação peito pelo Ministério Público Eleitoral da Paraíba, embora não seja essa a condição exposta por outros setores e/ou observadores. Até mesmo instancias distantes da peleja política local, a exemplo da grande mídia (JB e Correio Braziliense) já falam em perigo.

Nos últimos dias, a ótica externa ao ambiente oficial do Governo é de que recrudesceu o tom processual, sobretudo depois da decisão do juiz Alexandre Targino de não acatar o afastamento da auditora do Tribunal de Contas no cãs FAC tratada com suspeição por juristas governistas.

Tem mais: fora do circuito palacioano já se projeta a possibilidade de, no desfecho das investigações do caso FAC, haver ratificação de procedimento na mesma linha do que se viu até agora.

Mas, abstraindo a leitura até mesmo de quem pode raciocinar próximo da ótica comum a da Oposição, não há como ainda dizer-se sacramentado o rito em favor da medida mais radical (cassação) ou da pretendida isenção do governador, posto que ainda são varias as etapas jurídicas na corte judicante.

A rigor,não é matéria fácil desalojar um governador com mais de 1 milhão de votos, visto que essa condição (tamanho eleitoral) inibe de alguma forma a radicalidade da medida, mesmo assim além da confiança jurídica do governo, não se pode ignorar casos e casos já registrados nos últimos anos produzindo fatos dessa magnitude como nunca se imaginava acontecer.

É que, ultimamente, o Ministério Público e a Justiça como um todo, inclusive eleitoral, têm produzido “novidades” exatamente pela mudança de postura em nível que não se via anos atrás.

Dentro desse prisma é que vejo como forma perigosa o parente conformismo adotado pelo jurídico, uma vez que a tendência da norma conselheira é de se levar a serio cada etapa processual contradizendo com provas cada acusação feita, sob pena de conviver com duro revés.

Portanto, ao jurídico, mais do que confiança, resta a contra – dita embasada na prova cabal, no léxico instruído em normas infalíveis até porque com a Justiça ninguém brinca.
por Rainério

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