quinta-feira, outubro 26, 2006

TSE nega direito de resposta contra Veja


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por quatro votos a três, decidiram não conceder o direito de resposta contra a revista Veja para a coligação "A Força do Povo" (PT-PRB-PCdoB), seu candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o Partido dos Trabalhadores (PT). O pedido foi solicitado na última quarta-feira (18/10) por causa da reportagem de capa "Dossiêgate - Limpeza de Alto Risco".

Segundo o TSE, prevalece o artigo 220 da Constituição Federal: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição". Na ação, os advogados de acusação alegavam que a matéria seria "caluniosa, difamatória, injuriosa e inverídica". A acusação também afirmava que o texto era baseado em afirmações precipitadas, respaldas em fontes anônimas e criminosas.

Opiniões divergentes
Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que lia e assinava diversos veículos de mídia do mundo, mas jamais viu uma posição política tão óbvia. “Posso dizer que nunca assisti a veículo desse porte ter um engajamento tão nítido, tão aberto como se verificou no caso desse veículo".

Porém para o ministro Carlos Ayres Britto, a reportagem deixa claro o que são apenas suposições. "Tudo foi colocado no modo condicional do verbo, sob forma de hipotetização", ressaltou.
Rainério

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