sexta-feira, setembro 15, 2006

Justiça Eleitoral suspende pesquisa da IstoÉ/Databrain

O Tribunal Regional Eleitoral, após petição impetrada pela coordenação jurídica da Coligação Por Amor à Paraíba suspendeu a divulgação, a partir desta quinta-feira (14), da pesquisa Isto É/Databrain.
O relator do processo, o juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, corregedor eleitoral, ao deferir a liminar para suspender a veiculação da pesquisa, entendeu que a mesma além de descumprir as exigências legais, exerce potencial de influência como instrumento indutor da preferência do eleitorado.
A coordenação jurídica explicou que a decisão do relator acatou as alegações da parte impugnante com relação à pesquisa Isto É/Databrain, tais como informação inespecífica da área geográfica, bem como a omissão, no plano amostral, sobre sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do contingente entrevistado.
"Examinando as informações prévias, detectamos flagrantes e graves irregularidades, suficientes para contaminar o resultado da pesquisa, e, em decorrência, distorcer a realidade e influenciar o eleitor", explicou o advogado Luciano Pires.
O advogado da Coligação Por Amor à Paraíba acrescentou que "no item plano amostral e ponderação quanto à área física de realização do trabalho a pesquisa da Databrain agride o bom senso e a lógica quando, tão somente, elenca os municípios onde serão efetuadas as consultas, desprezando, porém, o principal, a especificação dos critérios técnicos que resultaram na escolha desses municípios. Sem isso, não há ponderação no plano amostral. Apenas e exclusivamente uma escolha aleatória e empírica."
Ainda segundo a coordenação jurídica além da inobservância ao preceito normativo, não é estranho deduzir sobre a possibilidade de manipulação na opção feita pela área de trabalho, a fim de beneficiar algum candidato, uma vez que não são apresentados os aspectos científicos que motivaram a realização da pesquisa nos respectivos locais. De igual intensidade para desqualificar a pesquisa é o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do respondente."
"Pecou irremediavelmente a Databrain, pois deixou de apontar os meios científicos para proceder a escolha dos municípios e, surpreendentemente, revelou as localidades antes da divulgação da pesquisa, em descompasso com o art. 1º, § 1º da Resolução TSE nº. 22.143, que não permite tal conhecimento antes da realização das entrevistas, justamente para inibir a ação de candidatos nos redutos a serem visitados", destacou.
Em face da constatação dessas irregularidades, a Coligação Por Amor à Paraíba pediu nos termos do art. 9º, § 2º da Resolução TSE nº. 22.143 que fosse determinada as impugnadas Isto É/Databrain que abstenham-se de divulgar a pesquisa, até o julgamento.
Luciano informou que foi constatado pela Justiça Eleitoral que, realmente, a Databrain desatendeu resolução Nº. 22.143 do TSE ao apenas proceder a uma indicação genérica quanto à área física para a pesquisa, quanto ao contingente pesquisado, por faixa de sexo, idade e nível econômico das pessoas consultadas, e, ainda, no que concerne à ponderação.
"Na verdade, ao acatar as alegações ajuizadas pela Coligação Por Amor à Paraíba, a Justiça Eleitoral reconheceu o provável prejuízo que adviria com a divulgação da pesquisa", concluiu.

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