SÃO PAULO - Trabalhadores poderão transferir dinheiro da conta-salário para outros bancos sem a incidência de taxas a partir de 02 de abril. Neste dia, termina o prazo dado em dezembro do ano passado pelo Banco Central às instituições financeiras, para que seus sistemas fossem adequados.
Para contas contratadas até 05 de setembro, a tolerância é maior: 02 de janeiro de 2009. Os bancos devem avisar seus clientes sobre a modificação.
Adiamento
A medida muda a Resolução 3.402/06, que previa a regulamentação pelos bancos em janeiro de 2007.
O Banco Central explicou ter dado um prazo maior, por conta da demora de adequação ao sistema informatizado para controle de fluxo de recursos.
Exclusão
A norma exclui a prestação de serviços de pagamento a beneficiários da Previdêncoa Social.
O motivo são aspectos de ordem estratégica, associados a questão da eficiência e de controle do processo por parte do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e possíveis reflexos econômicos.
Isenção de tarifas
A isenção de tarifas aplica-se às seguintes hipóteses:
Ressarcimento pelos custos relativos à prestação do serviço à entidade contratante, inclusive pela efetivação do crédito respectivo;
Fornecimento de cartão magnético, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo beneficiário decorrentes de perda, roubo, danos e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
Realização de até cinco saques, por evento de crédito;
Acesso, por meio de terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos duas consultas mensais ao saldo;
Fornecimento, por meio de terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
Manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
Para contas contratadas até 05 de setembro, a tolerância é maior: 02 de janeiro de 2009. Os bancos devem avisar seus clientes sobre a modificação.
Adiamento
A medida muda a Resolução 3.402/06, que previa a regulamentação pelos bancos em janeiro de 2007.
O Banco Central explicou ter dado um prazo maior, por conta da demora de adequação ao sistema informatizado para controle de fluxo de recursos.
Exclusão
A norma exclui a prestação de serviços de pagamento a beneficiários da Previdêncoa Social.
O motivo são aspectos de ordem estratégica, associados a questão da eficiência e de controle do processo por parte do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e possíveis reflexos econômicos.
Isenção de tarifas
A isenção de tarifas aplica-se às seguintes hipóteses:
Ressarcimento pelos custos relativos à prestação do serviço à entidade contratante, inclusive pela efetivação do crédito respectivo;
Fornecimento de cartão magnético, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo beneficiário decorrentes de perda, roubo, danos e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
Realização de até cinco saques, por evento de crédito;
Acesso, por meio de terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos duas consultas mensais ao saldo;
Fornecimento, por meio de terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
Manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
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