quinta-feira, fevereiro 22, 2007

Pense Direito n° 02- Conceito de Direito II

(Reynollds Augusto)

Não há dúvidas que devemos atrelar o conceito de Direito á busca da Justiça. Sem Justiça o Direito não cumpre o seu papel.Mas atingir a Justiça é um fenômeno demorado que depende e muito da maturidade dos cidadãos que só se desponta com a educação .Como diz Kardec: “ não apenas aquela educação que faz dos homens pessoas instruídas, mas aquela que faz deles homens de bem”


Nesse contexto dimensionamos a existência de dois tipos de Direito: O direito positivo e o Direito Natural. O Direito positivo é o posto pelos homens através de seus órgãos que tem a função típica de fazer as leis ,ou seja o legislativo e o Direito natural é o direito de Deus, que já existe antes mesmo da sociedade política se construir. Foi por isso que Jesus , o mestre dos mestres, disse que não deveríamos nos preocupar,pois existe uma justiça natural e afirmava: “...Não sairás daí enquanto não pagares o último ceitil”, então não devemos pensar que Deus está cochilando diante das torpezas do mundo.A lei natural nos pega e não duvide disso.

Kelsen reduziu o Direito ao plano exclusivamente normativo e desconsiderou os aspectos sociais e valorativos do mesmo,ou seja, entendia o efeito e esquecia da causa,pois o direito é feito pela sociedade e para a sociedade com vistas ao equilíbrio social e , na minha opinião, ele foi limitado em criar um conceito restrito á realidade plena dessa ciência.Ele foi linear e quando se dá conceito linear ao Direito se peca pela limitação,mas mesmo assim quem sou eu para descartar a posição desse jusfilósofo?

Ao longo do tempo vemos que cada sociedade produz uma “Espécie de direito” que se apresenta com peculiaridades diferentes dos direitos anteriores e isso é natural pelo ciclo evolutivo da sociedade e isso se dá porque ele é delineado nos labirintos da realidade social em que ele toma assento e dessa forma, ele é um instrumento de modificações sociais .

O fato maior é que o Direito é na sua gênese é conflituoso ,pois não existe um direito único – e é por isso que não de pode dar-lhe o conceito linear- ou seja não existe um direito único , mas sim vários direitos que se manifesta no fenômeno jurídico,ou seja, ele agrega em si dimensões de magnitude muito ampla, tais como ideologia e poder.

Os positivistas defendem que o Direito é um conjunto de normas jurídicas pelo Estado e se essas normas não forem cumpridas aplicar-se-á sanções a quem desobedecê-las. Ora, o Direito é muito mais do que isso : O Direito liberta e aprisiona ; o Direito origina e extingue; O Direito Proíbe e permite : O Direito obriga e faculta; O Direito amplia e restringe ; ele pacifica e conflita ; reconhece e desconhece ; simplifica e complexifica... ou seja, ele transforma e é transformado.
Mas o maior direito que sobrevive as conjunturas humanas, aqui ou ali, durante a vida material (“vivo”)ou espiritual(desencarnado) é o Direito de Deus. E Jesus ,o seu emissário, já nos disse : “... e não sairás daí enquanto não pagares ceitil por ceitil”..PENSE NISSO!MAS PENSE DIREITO.






0 comentários: