quarta-feira, março 28, 2007

Furo na Democracia Brasileira

Amilton Gomes

Há situações de erros, no cotidiano de um povo, de difícil solução, tipo a corrupção no Brasil que cresce ano a ano, sem que de ninguém emirja qualquer formulação inibitória.

Só existe corrupção porque existe dinheiro público, e é impensável uma administração pública sem dinheiro, daí pagar-se a uma série de instituições públicas para fiscalizar, punir e recuperar os recursos expropriados. Mesmo assim os desvios prosseguem em larga escala e de forma crescente sem qualquer preocupação para quem, por dever de função, cabe protegê-los. Dentre os culpados, a grande culpa é da justiça, que teima manter-se de olhos vendado para em nada vendo, nada ter a dizer.

A idéia de criar um órgão popular para vigiar e corrigir desvios no fluxo do Poder Judiciário não funcionou, pois além de sua natureza antidemocrática, foi corrompido na origem irremediavelmente, tornando-se nati morto, além de ser um desalento para quem vê na idéia de justiça a representação abstrata do pleno equilíbrio social e o ideal de que essa vontade seja sempre respeitada, como lecionava Flósculo da. Nóbrega.

. A revista Carta Capital (edição 434 de 7/3/07), trouxe a manobra do STF para extinguir a Lei de Improbidade Administrativa (aquela que vem tentando em vão infernizar a vida de Maluf e outros), em vigor desde 1992. Acontece que na audiência em que ela seria sepultada, os ministros, segundo a revista, foram surpreendidos com a presença da imprensa nas galerias da sala de reunião plenária.

Iniciados os trabalhos e lido o expediente, ato contínuo, um ministro pediu vistas do processo, deixando a apreciação da matéria, portanto, para outro dia, em ambiente calmo e sem presenças incômodas, a fim de, silentes, executarem o ato.

O Supremo Tribunal Federal, assim procedendo, deixará livre de qualquer processo de improbidade de presidentes da república a prefeitos, passando por vereadores, deputados, senadores, governadores, ministros, diretores de estatais, João Correia, Jader Barbalho, Paulo Maluf, José Dirceu, Genoíno, Valdemar Holanda, Severino Cavalcante, sanguessugas, mensaleiros, cuecões, etc. Milhares de processos serão arquivados e incinerados, e daí em diante nenhum corrupto será mais incomodado e todos estarão definitivamente livres para a prática de suas volúpias.

Nesse dia, do alto dos saltos dos meus sapatos, exigirei a soltura de todos os bandidos, o fechamento dos presídios e o livre comércio de armas.

Trata-se de manobra muito bem orquestrada, pois paralelamente ao que se passa no STF, corre solto no Congresso Nacional idêntico projeto, conforme a mesma revista.

E agora, fazer o que? Buscar amparo em Deus? Também não funcionaria, pois ele está atolado no olho desse furacão, através de seus ministros deputados e senadores, cujos sessenta dos sessenta e três representantes no Congresso Nacional, na última legislatura, encerrada há um mês, tinham seus nomes relacionados em todos aqueles escândalos que estarreceram o Brasil.

E agora, Castells, você que acredita que a expansão da religiosidade se deve à perda de confiança do povo em suas instituições, aonde deverá buscar amparo o povo brasileiro? Nos templos divinos o risco também é grande, não acha?

Por quantos anos se discutiu a criação de um poder para manter o povo vigilante sobre a sua justiça. Finalmente, após difíceis acordos, o Conselho Nacional de Justiça foi criado, com o mesmo fenótipo da justiça brasileira, constituído por juízes, como os outros, sem contas a prestar à sociedade, mesmo sendo eles homens tão comuns, simples e limitados como nós outros da planície. É aqui onde está o furo da democracia no Brasil: UM PODER SEM CONTAS A PRESTAR AO POVO.

Ora, se um juiz, todo poderoso, protegido pelo manto do corporativismo, auto-suficiente para fixar a própria remuneração, mesmo intrinsecamente limitado como nós mortais e posto acima do bem e do mal, sem satisfação a dar, sozinho é capaz de ditar a sorte de alguém ou da coletividade, de arrastar por décadas decisões de interesse geral, como pode ficar livre do controle social? Ele é, por acaso, substância, padrão ou processo biológico diferente de nós? Claro que não. Ele tem as mesmas virtudes, vícios, preferências, limitações, idiossincrasias, boas e más tendências; a mesma capacidade de amar e odiar, de ser justo e injusto, por que, então, não está sujeito ao crivo do agente supremo que é o corpo social?

Veja como o CNJ foi corrompido na origem: recentemente o STF fixou o teto máximo dos salários dos juízes em 22 mil. Os prejudicados recorreram ao Conselho Nacional de Justiça, que também é presidido pela presidente do STF (pobre ciência da ética) que, de forma terminativa, decidiu em favor dos juízes e liberou geral.

Acredita-se que o judiciário brasileiro arrasta por anos a fio, deliberadamente, o julgamento final de processos como arma de intimidação social, a fim de fazer todos aceitarem ser esse determinismo obra do destino.

Acredito que o Poder Judiciário funcionaria muito bem se os juízes ganhassem por produção. Haveria um pro labore baixo para todos e uma unidade de serviço remunerativa (USR) generosa por cada processo julgado. Assim, os juízes seriam estimulados a produzir fartamente, tanto no fórum quanto em casa, a justiça tornar-se-ia eficiente e todos os magistrados regiamente remunerados.

Ah! A mecânica é simples. Tudo informatizado. Na petição inicial enviada por e-mail, o advogado do reclamante arrazoaria tudo, em caráter o mais terminativo possível, inclusive a relação de testemunhas com os respectivos pré-depoimentos prestados a ele (advogado). O reclamado receberia cópia da denúncia pela internet e a citação do prazo para contestação ou, querendo, face a incontestabilidade da denúncia, assumiria a culpa e o acordo estaria feito O juiz examinaria tudo, ouviria os envolvidos e testemunhas, se possível conjuntamente, quando, então, reabriria um novo prazo aos advogados para os arrazoados finais. Montada e acabada a peça jurídica, uma pré-sentença seria firmada e repassada, via internet, a uma corte de justiça multidisciplinar (povo participando da aplicação da justiça) renovável periodicamente, para análise técnica do material produzido pelo juiz e posterior prolatação da sentença, ou refazimento do processo, se tecnicamente viciado. Neste último caso, a depender da falha, o juiz seria provisoriamente afastado e posto em um programa de educação continuada, ou excluído, se fosse o caso.
enviado por Paizinha

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