Por estarmos em época de eleição, procuremos saber mais sobre elas. O Brasil, em matéria de escrutínio/apuração, é um dos mais avançados no mundo, senão, o primeiro, com seu sistema de votação eletrônica. Portanto, num País tão avançado no sistema, é de bom alvitre que o eleitor saiba mais sobre eleições.
Neste ano, com tanto cargo político em disputa, teremos dois tipos de eleição: a majoritária, aonde o candidato para vencer, numa primeira estância ou turno, terá que ter maioria absoluta sobre a soma de votos válidos de seus adversários, é o caso das eleições para Presidente e Governadores, caso contrário, a disputa irá para um segundo turno, entre os dois candidatos mais votados, neste caso, como a disputa acontece com dois candidatos, o vitorioso será aquele que obtiver maioria simples. Senador, também, se encaixa neste tipo de eleição, apenas que, o vitorioso necessita de maioria simples sobre seus adversários.
A eleição para deputados estaduais e federais é diferente das eleições para governador e presidente. São as eleições representativas. Nela, não basta ter mais votos que os adversários para vencer. Os partidos têm de atingir um coeficiente eleitoral mínimo para eleger deputados.
O voto do eleitor é somado aos votos obtidos pelos demais candidatos da mesma coligação. O deputado só será eleito, se o partido atingir um número mínimo de votos. Tal índice é conhecido como índice eleitoral.
O número de votos válidos do Estado é divido pelo número de vagas para deputado, naquele Estado. O resultado dessa conta é o coeficiente eleitoral. Cada partido com candidatos tem de atingir este número para eleger representantes na Câmara.
Vamos exemplificar para facilitar a compreensão:
a) Divida o número de votos válidos de seu estado pelo número de vagas disputadas, o resultado é o Quociente Eleitora (QE). A Paraíba tem 2.543.226 eleitores e 12 vagas para Deputado Federal. Supondo que todo este eleitorado vote, seu QE será: 2.543.226 dividido por 12 = 211.936, ou seja um deputado para ser eleito na Paraíba terá que obter 211.936 votos.
b) Calculemos agora o Quociente Partidário ou QP. Divida a quantidade de votos obtidos, nas urnas, para a legenda ou coligação pelo QE e teremos o QP. Exemplo: Hipoteticamente, os partidos que disputam cargos na Paraíba são:
PTC - obteve 501.000 votos QP = 501.000 / 211.936 = 2,36
PXT - “ 634.720 “ QP = 645.724 / 211.936 = 3,04
PMO - “ 872.291 “ QP = 872.291 / 211.936 = 4,11
PLG - “ 320.086 “ QP = 320.086 / 211.936 = 1,51
PCF - “ 215.129 “ QP = 215.129 / 211.936 = 1,01 desprezando-se a fração o resultado obtido foi:
PTC = 2 deputados
PXT = 3 deputados
PMO= 4 deputados
PLG = 1 deputado
PCF= 1 deputado
Caso o QP obtido de um partido seja menor que 1, ele não terá direito a nenhuma vaga. Os deputados mais votados de cada partido ficarão com as vagas.
Note-se que foi totalizado 11 deputados (2+3+4+1+1). Uma vaga, então, falta ser preenchida, como fazer isto?
Toma-se os votos obtidos pelo partido e divide pelo QP + 1, o partido que obtiver a maior média leva a vaga. O cálculo é repetido até que todas as vagas sejam preenchidas. Lembre-se que, a cada vez que um partido leva uma vaga, a sua média diminui e que o partido que não atingiu QP maior que 1, também não entra neste cálculo.
Exemplificando:PTC - 501.000 votos / QP+1 ou 2,36 + 1 = 149.107
PXT - 634.720 “ / QP+1 ou 3,04 + 1 = 157.108
PMO -872.291 “ / QP+1 ou 4,11 + 1 = 170.702
PLG - 320.086 “ / QP+1 ou 1,51 + 1 = 127.524
PCF - 215.129 “ / QP+1 ou 1,01 + 1 = 107.029
Portanto o PMO com melhor média (170.702) fica com a vaga.
Se houvesse mais uma vaga a ser disputada, o PMO, por ter ganho a primeira vaga, teria sua média diminuída, para isto, acrescentar-se-ia ao seu QP mais 1, ou seja, quantidade de votos do partido divididos por QP + 2, enquanto os demais teria como divisor QP + 1. veja exemplo - PMO, que já levara a primeira vaga teria seu cálculo de média, assim: 872.291 / 6,11 (QP+2) = 142.764, logo esta segunda vaga ficaria com o PXT por ter maior média, 157.108.
Entretanto, como sobrou, apenas, uma vaga no cálculo, com hipotéticos partidos, que fizemos, o quadro de Deputados Federais da Paraíba ficou assim:
PTC = 2 deputados
PXT = 3 deputados
PMO= 5 deputados
PLG = 1 deputado
PCF= 1 deputado
Perfazendo um total de 12 deputados federais.
Daqui a dois anos teremos outras eleições, majoritária para prefeito e representativa à câmara de vereadores. O processo será idêntico ao exemplificado, acima.
É um processo meio complicado, mais com boa vontade e paciência, dará para se compreender.
Muitas vezes, ouvimos muita “gente boa” sem entender porque candidato “X” obteve milhares de votos e não foi eleito, enquanto um candidato “Y” com apenas 10 votos, o foi. Temos exemplos, nas últimas eleições de 2002, quando Enéas Carneiro do PRONA de São Paulo (aquele do: “EU SOU ENEAS!) obteve um QP igual a 7, como aquela legenda (PRONA) só tinha 6 candidatos, todos foram eleitos, inclusive, um deles que obteve, apenas, 10 votos, enquanto um candidato do PMDB obteve mais de 87.000 votos e não foi eleito deputado federal.
Certa vez, em 1998, o nosso conterrâneo, o Paraibano Lindberg Farias, tentou um mandato para a Câmara Federal pelo PSTU. Foi um dos deputados federais mais votados, porém, o PSTU, por não ter feito coligação e por não ter mais nenhum candidato com boa votação, não atingiu o QP de 1, impedindo que ele fosse eleito.
Dois outros casos, além do Eneas Carneiro em São Paulo, são famosos: em 1986, Miguel Arraes obteve uma votação três vezes superior ao coeficiente eleitoral de Pernambuco, garantindo, assim, a eleição de pelo menos três outros deputados de votação insignificante, para seu partido, o PSB. O outro caso foi o do empresário Paulo Octávio, no Distrito Federal, em 1994. Foi um dos candidatos mais votados, mas o seu partido de então, o PRN(aquelle partido, Delle, tão lembrado?), não atingiu o coeficiente eleitoral mínimo. Assim, ele ficou de fora, elegendo-se, na ocasião, outros parlamentares com votação inferior.É bom frisar que em eleições proporcionais, os votos válidos são, apenas, aqueles destinados à legenda ou a um candidato. Existem três sistemas de votação: Distrital, Misto e Proporcional, este último usado no nosso País. O voto distrital é o sistema em que os candidatos (deputados estaduais e federais, vereadores) são eleitos por voto majoritário. Neste caso, o País, assim como, estados e municípios são divididos em distritos. E o que é um distrito? É um Núcleo Populacional. Aquele candidato mais votado em seu distrito será o representante eleito para as Câmaras e/ou Assembléias Este sistema é o mais usado na esmagadora maioria dos países.
O voto proporcional é o sistema em que os parlamentares de três níveis são eleitos de forma proporcional, como foi exemplificado linhas, acima.
Um sistema criado na Alemanha, o Misto, abrange os dois outros sistemas. Neste sistema, metade da bancada de um estado é eleita pelo sistema proporcional e a outra metade pelo sistema distrital ou majoritário. Entretanto, diferentemente da forma proporcional, tradicionalmente usada, é utilizada outra forma. Cada partido apresenta uma lista de seus candidatos. À medida que o coeficiente eleitoral é atingido, os nomes da cabeça da lista vão sendo eleitos. Logo, o eleitor sabe que seu voto irá primeiro para o cabeça da lista.
Criei uma tabela, com dados colhidos junto ao IBGE sobre a população de cada estado, a quantidade de municípios de cada um. Acrescentei mais outras informações achadas em sites do Tribunal Eleitoral, calculando, então, o percentual do eleitorado em ralação a cada estado, assim como, o coeficiente eleitoral de cada um. Com base na tabela, pude elaborar o trabalho acima, exemplificando-o com dados reais de nosso Estado da Paraíba e criando Partidos hipotéticos e um suposto resultado de votos nas urnas para eles. Infelizmente, não pude editar, aqui no BLOG, a tabela por razões de dados técnicos. Espero ter contribuído para um melhor entendimento sobre o Processo Eleitoral e seus resultados!
Jesus Soares da Fonseca
sábado, setembro 09, 2006
Pleito Eleitoral - Como se realiza?
Postado por
Unknown
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6:57 PM
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